CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Explosão
Artigo 251
Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

Modalidade culposa

§ 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.


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Resumo Jurídico

Artigo 251 do Código Penal: Perigo Comum

O artigo 251 do Código Penal trata do crime de exposição à perigo de naufrágio, afundamento ou submersão de embarcação ou aeronave. De forma simples, o objetivo desse artigo é proteger a vida e a integridade física de pessoas que estão em navios, barcos ou aviões, além de resguardar o próprio bem (a embarcação ou aeronave).

O que configura o crime?

O crime ocorre quando alguém, de forma dolosa (ou seja, com intenção), pratica uma conduta que coloca em risco a segurança de uma embarcação ou aeronave. Essa conduta pode se manifestar de diversas maneiras, como:

  • Sabotar a embarcação ou aeronave: Danificar intencionalmente partes essenciais para a navegação, como motores, lemes, sistemas de controle, etc.
  • Realizar manobras perigosas: Conduzir a embarcação ou aeronave de forma imprudente, desobedecendo regras de navegação ou voo, e gerando risco de colisão, queda ou naufrágio.
  • Colocar objetos em rota de colisão: Jogar objetos ou substâncias que possam causar danos ou desviar a rota da embarcação ou aeronave.
  • Incendiar ou explodir a embarcação ou aeronave: Causar fogo ou explosão intencionalmente.

É importante ressaltar que o crime se consuma com a simples colocação em perigo, ou seja, não é necessário que ocorra o naufrágio, afundamento, submersão ou queda. A mera possibilidade real de que esses eventos aconteçam já é suficiente para configurar o delito.

Qual a pena?

A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos. Em casos mais graves, quando há resultado de naufrágio, afundamento ou queda, a pena pode ser aumentada.

Quem pode cometer o crime?

Qualquer pessoa pode cometer este crime, não sendo restrito a tripulantes ou comandantes. Um passageiro, por exemplo, que intencionalmente cause danos à aeronave colocando-a em risco, pode ser responsabilizado.

Por que este artigo é importante?

Este artigo é fundamental para a segurança pública e coletiva. Ele busca coibir ações irresponsáveis ou criminosas que podem ter consequências trágicas, colocando em risco um grande número de vidas e gerando prejuízos materiais significativos. A punição exemplar visa desencorajar tais comportamentos e garantir a tranquilidade de quem viaja por meios de transporte aéreo ou marítimo.